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Segunda parcela do IPTU 2019 vence nesta sexta-feira (5)
Boleto pode ser emitido no portal eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda onde o contribuinte pode buscar o item IPTU ou o banner rotativo
Segunda parcela do IPTU 2019 vence nesta sexta-feira (5)A segunda parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2019), vence nesta sexta-feira (5), para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado do tributo. Disponíveis no portal da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) no endereço www.semfaz.saoluis.ma.gov.br, os boletos da segunda e demais parcelas, podem ser emitidos e pagos conforme especificado em cada guia.
Para emissão dos boletos, o contribuinte deverá ter em mãos a inscrição imobiliária do imóvel – que pode ser recuperada em carnês antigos, ou por meio do CPF/CNPJ do proprietário. A Prefeitura ainda dá a opção de pagamento em cota única, sem desconto. O contribuinte que optar pelo pagamento a vista poderá emitir o boleto no portal e terá acrescido os valores de juros e multa ao imposto.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Delcio Rodrigues, as mudanças no lançamento da cobrança, que este ano foi disponibilizada somente por meio eletrônico, tiveram um resultado muito positivo. "Os contribuintes aderiram à ideia do IPTU online e tivemos uma boa aceitação", afirmou o titular da pasta.
Com o IPTU online, o portal da Semfaz recebeu, desde a disponibilização dos dados da cobrança, cerca de 218.600 acessos. Para o contador Henrique Reis, o IPTU online facilitou. "Antes, eu ficava dependendo de receber o carnê em casa, para então pagar o imposto, agora entro no site, emito o boleto e pago pelo App do Banco do Brasil, pelo celular", assegurou o contribuinte.
O cidadão que tiver optado pelo pagamento parcelado do imposto e perdeu o prazo para pagamento em dia da primeira parcela, poderá ainda, emiti-la no portal da Semfaz, com multa e juros acrescidos no valor.
EMISSÃO IPTU 2019
Para emitir o documento, o cidadão deve acessar o endereço eletrônico da Semfaz (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br) e buscar o item IPTU ou o banner rotativo. Caso precise recuperar a inscrição imobiliária do imóvel, deve verificá-lo nos carnês antigos do IPTU. Caso o cidadão não tenha um carnê antigo e nem CPF/CNPJ cadastrado no sistema, o mesmo deverá se deslocar até a Central de Atendimento do IPTU, para solicitar a recuperação da inscrição imobiliária e/ou incluir CPF/CNPJ no cadastro.
O contribuinte que tiver dificuldades para emitir o boleto do imposto no portal do IPTU, poderá se dirigir até a Central de Atendimento do IPTU, que funciona na Semfaz e solicitar a guia para pagamento, que poderá ser feito conforme especificado no documento.
CENTRAL DE ATENDIMENTO – IPTU 2019
A Central de Atendimento ao Contribuinte iniciou seu funcionamento, visando à comodidade do cidadão. Quem tiver quaisquer dúvidas sobre as mudanças, ou no cálculo da cobrança, alteração no número de inscrição, entre outras demandas, poderá encaminhar-se à Central, localizada na sede da Semfaz – 1º Andar, Avenida Kennedy, 1455 – Bairro de Fátima, das 8h às 14h.
ISENÇÃO IPTU 2019
O contribuinte terá direito à isenção do IPTU 2019 caso possua um único imóvel residencial, nele resida e cujo valor venal seja de até R$ 53.500,00. Para solicitar isenção, o contribuinte deverá entrar com o pedido no setor de Protocolo da Semfaz, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no setor de atendimento do órgão.
FORMAS DE PAGAMENTO
Contribuintes com CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária. Contribuintes sem CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro o pagamento poderá ser feito nos canais de autoatendimento – caixa eletrônico, ou pelo App do Banco do Brasil.
O contribuinte deverá estar atento às formas de pagamento identificadas nos boletos. Lembrando também que o imposto poderá ser pago nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil, nos canais de autoatendimento, com cartões de outras instituições financeiras.
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